Meu prédio tem 16 anos de construção e sempre teve uma única administradora. (mesma empresa que construiu o prédio).Fui eleita a síndica há 1 mês. Na convenção do prédio diz que a eleição de administradora deve ser votado em assembléia, sendo o quórum: maioria simples. A administradora respeita a convenção no que convém a eles e em outros aspectos ignoram a convenção. Como por exemplo: fizeram a ata da última assembleia onde fui eleita, e no mesmo documento convocam para a próxima assembléia daqui 10 dias para eleição de administradora, e não enviaram por A.R, somente por e-mail. Alegaram que por economia. Tem valor convocar assembléia por e-mail?
Como pretendo mudar de administradora, estive ouvindo outras propostas de outras administradoras, onde todos me disseram que como síndica, tenho autonomia para trocar sem precisar passar por essa assembléia de votação. O que vocês me dizem? É minha primeira experiência como síndica, busco o caminho correto. Meu receio é que a atual administradora leve para a votação procurações de vários proprietários garantindo voto pra eles. Infelizmente são poucos condôminos que são participativos em assembléias. Sendo assim, a chance de continuar a "pagação de contas" ao invés de uma administração que visa o bem comum é grande...
Agradeço a oportunidade e aguardo orientação. Abraço.