Troca de administradora com saldo negativo
Sou sindica recente e o condomínio tem um total de 12.000 de inadimplência e 8.000 de dívida com a administradora. Pelo que entendo, a dívida existe pela má gestão da administração, pois há inadimplentes de 2020, ou seja, a cobrança não está sendo feita. Dentre vários outros problemas devido a má gestão. Decidi mudar de administradora e fui orientada pela nova administradora a enviar um aviso prévio de encerramento de contrato, e neste carta reconhecemos a dívida, mas que essa será paga parceladamente, assim que o valor dos inadimplentes for entrando. Porém atual administradora não quer aceitar, diz que não podemos encerrar o contrato com saldo negativo. Gostaria de saber se ela pode fazer isso. Visto que se temos um saldo negativo a culpa é toda dela que não soube administrar.