TROCA DE VAGAS DEMARCADAS PELA CONSTRUTORA MRV PARA MAIS PROXIMOS DO BLOCO
Comprei na planta um apto de 02 quartos da Construtora MRV, sendo o meu bloco é de nº 10. Porem quando entregaram o 1º modulo, em 31/12/2024, em que estava incluso o meu apto/Bloco, eu e demais moradores do nosso Bloco (10) verificamos que em frente do nosso bloco(10) e na lateral direita dele, foram demarcadas e posicionadas as vagas dos moradores do Bloco 13, sendo que as nossas foram posicionadas e demarcadas na lateral e na frente do bloco 09, distante da entrada e do acesso do nosso bloco. Conversamos com o sindico pedindo a troca da localização das nossas vagas para frente e lateral do nosso bloco(10), mas segundo ele, apesar da engenheira da Construtora reconhecer que houve o erro da localização e demarcação das vagas do bloco 13, as quais estão posicionadas e demarcadas na frente e na lateral do nosso bloco(10), e também, mesmo que a obra do Bloco 13 ainda não tenha sido entregue, nos informaram que não se poderá fazer nenhuma alteração das nossas vagas para frente e lateral do nosso bloco(10), devido ao projeto da Construtora MRV. Isto procede? E o que nos, moradores do bloco 10, poderemos fazer para alterarmos estas demarcações absurda das vagas? Se alteração da demarcação destas vagas poder ser efetuada, qual seria o melhor momento para isto? Poderá ser feita antes da entrega dos aptos do bloco 13, para evitar conflitos com estes futuros moradores, ou após a entrega integral da obra, pelo próprio condomínio em assembléia? Tendo em vista que no Contrato de promessa de Compra e venda dos nossos apartamentos informa somente que a vaga é descoberta e livre e não que é demarcada.