Troca do piso do corredor sem aviso pelo síndico.
Comprei um imóvel de cobertura, cujo corredor atende a apenas dois apartamentos. Este corredor tinha piso de granito, que foi colocado pela construtora, e diferenciava dos demais pavimentos..
O síndico e o conselho resolveram padronizar todos os andares e sem levar para a assembleia ou mesmo informa aos proprietários da cobertura, mandou retirar o piso de granito para substituí-lo por um piso de cerâmica, de qualidade inferior, que é o que está nos demais pavimentos, sob a alegação que isso é uma obra de benfeitoria, já que não havia nenhuma necessidade ou reparo a ser feito.
Ele tem esse direito?
Qual o direito dos proprietário da cobertura?