TROCA de interfone externo é despesa extraordinária, com diz no Parágrafo 22 da Lei do Inquilinato?
Nas alíneas do parágrafo único do artigo 22, da Lei do Inquilinato, diz que instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer é despesa EXTRAORDINÁRIA. A manutenção do interfone, o condomínio sempre pagou em ocasiões de conserto, porém, agora, o interfone foi trocado por um mais moderno. Se fosse interfone interno concordo, mas externo pertence ao prédio. E dizer que é de uso comum não pode ser usado como argumento, do contrário, se quiserem trocar portas externas, piso do corredor e escada, tudo isso também e usado pelo inquilino e nem por isso é sua despesa. Estou equivocada?