Troca do modelo dos portões de acesso constituem alteração de fachada?
Ata que recebi como aprovada "consta":
- Usou o termo "adequação", quando na verdade a fachada do condomínio será alterada (pois informa troca do modelo do portão, de "deslizante" para "basculante", com aumento de recuo (cuja medida não foi informada);
- Colocou na ata que foi aprovado por "unanimidade", mas quantos foram essa "unanimidade"? Dá para se deduzir que são 8 (oito) considerando a outra votação no mesmo dia, porém em nenhum momento falou do número de presentes e votantes. Condomínio possui 276 apartamentos. 8 pessoas podem aprovar alteração da fachada de mais de 30 mil reais?
Esse tipo de mudança não requer quórum de 2/3?