Estou em fase de obras do meu apartamento e realizei a troca de piso da área da sacada, havia uma convenção e constava no regimento que não podia realizar a troca deste piso, pois seria considerado alteração da fachada. Este tipo de alteração ainda não foi aprovado em assembleia, não há previsões de multas ou que devo retornar com o piso anterior em nenhum documento. O processo natural deste caso seria após a notificação, convocação de uma assembleia extraordinária para definição de quais providências serão tomadas? Haja vista que figura em todos documentos e atas anteriores a proibição da troca, porém não há nenhum tipo de sanção definida. Outro ponto seria qual o limite da multa que eles podem aplicar? Entendo quede acordo com o código civil a multa é limitada a 3x o valor do condomínio.