Trocar o material do teto da varanda envidraçada, é considerado alteração de fachada?
Troquei o material do teto da minha varanda envidraçada, originalmente em placas de PVC, por placas de gesso mantendo a cor original, sendo que a Síndica do Condomino entrou na justiça alegando alteração de fachada. Importante salientar que tal alteração do material em nada alterou a harmonia da fachada do Condomínio. No Regimento Interno informa que não se pode alterar o "rebaixamento da varanda", coisa que não fiz. Em pesquisas em vários sites, concluí que uma varanda envidraçada é parte integrante do apartamento e não encontrei nada específico sobre o assunto. Afinal, a simples troca de material é considerado alteração de fachada?