No meu condomínio houve um processo de alteração do documento de convenção. Vários vícios ocorreram na época, mas vou me prender a lista de presença e quorum. Bem, qto ao quorum não havia o número suficiente e fora então deixada em aberto a assembleia. Nitidamente isso ocorrerá para captação de assinaturas. A assembleia ficou aberta por mais de um mês. Quanta a lista de presença, recentemente tive acesso a ela, mas não pelo sindico da época que hoje é o mesmo e sim por um desafeto, e percebi que haviam duas listas de presenças da mesma reunião, uma que eu assinei na entrada da reunião e outra que foi usada para registrar a alteração em cartório, essa não tem minha assinatura. Não tem porque na época era e sou pessoa não grata pelo sr. sindico. Provavelmente ele recolheu os 2/3 de assinaturas e evitou a minha, isso para que eu não soubesse da maracutaia. Isso ocorreu no ano de 2012. Eu desconfiava de muita coisa, porém a um bloqueio enorme sobre minha pessoa no condomínio, ele conseguiu sabotar minha imagem no condomínio com fofoquinhas nos halls dos blocos de apartamentos. Lá eu sou quem emperra o condomínio de avançar rumo ao sucesso. Só pra registrar o sucesso as custas de muitos vícios contra a convenção.
Então pessoal, hoje eu tenho em mãos documentos para provar minha tese de vícios no processo de mudança da convenção, mas receio pelo tempo que se passou.
Vamos gente, ajuda ai! Desde já agradeço.