Um condomínio (pequeno com apenas 5 unidades), foi "entregue" em 2012.
Digo "entregue" porque naquela época, foram sendo adquiridas as unidades. A Incorporadora registrou uma Minuta da Futura Convenção Condominial mas, desde a "entrega" não fez nenhuma assembleia de instalação nem mesmo para deliberar sobre a minuta e um dos condôminos (em sua conta pessoal), faz o rateio de despesas e recebe os valores. Se assumiu como Síndico por todos esses 12 anos. Agora ele pretende fazer uma assembleia para oficialmente aceitar essa Minuta, de 2010, como sendo válida, usá-la inclusive para a solicitação de CNPJ e posteriormente abertura de conta em banco etc. (para que ela seja oponível a terceiros). Existe prazo de validade de uma Convenção Condominial junto à Receita Federal para os procedimentos acima?