Um condomínio pode optar por empresa e proibir morador de concorrer ao cargo de síndico?

Um condomínio, mediante votação em uma AGE, pode deliberar que moradores não podem concorrer ao cargo de síndico na AGO, tendo em vista que a convenção possui ao menos dois artigos que falam especificamente sobre empresa síndica?

Art. 47. À assembleia geral ordinária do CONDOMÍNIO caberá deliberar e votar: III. no momento oportuno, a celebração e/ou prorrogação do contrato de prestação de serviços com a empresa contratada para exercer a função de SÍNDICO do CONDOMÍNIO;

Art. 93. Pelo efetivo exercício de suas funções como SÍNDICO do CONDOMÍNIO, a empresa indicada a este mister, terá sua remuneração pela prestação do serviço definida no respectivo contrato celebrado com o CONDOMÍNIO.

Além disso, essa mesma AGE poderia definir requisitos mínimos e desejáveis para a escolha do síndico, mesmo que não estejam na convenção? (ex: as empresas escolhidas devem passar pelo crivo do conselho consultivo antes da AGO, as empresas precisam cumprir regras X e Y, definição de SLA…).

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Condômino(a)


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