Um condômino pode alterar a fachada da sua residencia porque não paga taxa.
O condomínio é formado por 14 casas sendo 4 fora e 10 dentro. Os condôminos de fora querem se eximir da taxa, conforme previsto no Código Civil artigo 1316 e renunciando a parte ideal, alegando que assim deixam de fazer do condomínio e poderão fazer a alteração em sua fachada sem que precisem seguir padrões e regras constante na Convenção e Regimento Interno. Isto é realmente verdade?