Um condômino pode alterar a fachada da sua residencia porque não paga taxa.

O condomínio é formado por 14 casas sendo 4 fora e 10 dentro. Os condôminos de fora querem se eximir da taxa, conforme previsto no Código Civil artigo 1316 e renunciando a parte ideal, alegando que assim deixam de fazer do condomínio e poderão fazer a alteração em sua fachada sem que precisem seguir padrões e regras constante na Convenção e Regimento Interno. Isto é realmente verdade?

Imagem de perfil TANIA DE OLIVEIRA
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?