Um condômino pode deter procurações de 50% dos condôminos? A Convenção é omissa.
Um condômino tem procurações de metade dos condôminos. Com o voto dele ele manda no prédio e sempre o seu voto prevalece nas assembleias. A Convenção não impede. A Lei também não. E mudar a Convenção não conseguimos se um só condômino detém 51% dos votos. É claro que é um abuso, mas qual o fundamento legal para impedir isto?