Um condômino pode deter procurações de 50% dos condôminos? A Convenção é omissa.

Um condômino tem procurações de metade dos condôminos. Com o voto dele ele manda no prédio e sempre o seu voto prevalece nas assembleias. A Convenção não impede. A Lei também não. E mudar a Convenção não conseguimos se um só condômino detém 51% dos votos. É claro que é um abuso, mas qual o fundamento legal para impedir isto?

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Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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