Um condômino pode solicitar ao síndico e/ou ao conselho esclarecimentos sobre contas do condomínio?
O código civil em seu artigo 1.348 inciso VIII estabelece como dever do síndico "prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas".
Aqui mesmo no site sindiconet pude verificar que o condômino pode marcar dia e hora para verificar pastas de contas do condomínio, e que obviamente o síndico não é obrigado a prestar contas ali na ocasião ( o que para mim parece esquisito visto que uma boa gestão implica em transparência ), ainda que o síndico deve fazer nos balancetes mensais e em assembleia.
Hoje em dia é muito comum que o boleto para pagamento da cota condominial e demais obrigações venha com uma prestação de contas do mês anterior de forma resumida. Há também condomínios onde a própria convenção amplia o código civil e institui que o síndico deve prestar contas ao condômino que assim solicitar, o que reforça a idéia de transparência e boa gestão.
Dessa forma, qual seria o entendimento da equipe do site SINDICONET e qual o tempo razoável para que o síndico responda? Se não houver resposta, qual a melhor atitude a ser tomada por conta do conselho e dos condôminos?
Obrigado.