Um conselho fiscal pode ser eleito, quase no final do mandato do sindico, para atuar com efeito retr
A eleição do síndico se deu em abril/17. Nessa assembleia não houve eleição de conselho fiscal. Todo o mandato do síndico não foi fiscalizado concomitantemente com suas ações. Faltando 2 meses para findar o mandato, o síndico quer convocar assembleia para eleger conselho fiscal para seu mandato. Ou seja, o conselho será eleito para agir retroativamente. Isso é possível? Existe algum caráter legal impeditivo?