Um inquilino -locatário pode ser eleito ao conselho fiscal?

O inquilino está sendo contestado diante da sua "candidatura" à conselheiro fiscal porque o mesmo não é condômino, ou seja, proprietário, e sim locatàrio. À final, o mesmo deve insistir na sua candidatura ou desistir, por não ter amparo legal? Ou mais uma vez o que vale é a CONVENÇÃO ?

Imagem de perfil Cesar B. Reis
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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