Um morador deseja ver várias Pastas de Prestação de Contas, já aprovada em Assembleia Geral!
Minha Dúvida:
Somos obrigados a fornecer todas as pastas para uma suposta "auditoria" desse morador?
Podemos marcar uma data, para fornecer todas as pastas de 12 meses (ano de 2019), para consulta e verificação, mediante a presença da nossa Administradora e Membros do Conselho Fiscal do Condomínio e Sóndico?
O morador pode levar as Pastas de Prestação de Contas para casa e verificar/analisar sem a presença do Conselheiro e/ou Administradora?
A Administradora pode cobrar honorários do próprio morador para o acompanhamento e discorrer sobre todas as dúvidas durante o período de verificação?