Um morador deseja ver várias Pastas de Prestação de Contas, já aprovada em Assembleia Geral!

Minha Dúvida: Somos obrigados a fornecer todas as pastas para uma suposta "auditoria" desse morador? Podemos marcar uma data, para fornecer todas as pastas de 12 meses (ano de 2019), para consulta e verificação, mediante a presença da nossa Administradora e Membros do Conselho Fiscal do Condomínio e Sóndico? O morador pode levar as Pastas de Prestação de Contas para casa e verificar/analisar sem a presença do Conselheiro e/ou Administradora? A Administradora pode cobrar honorários do próprio morador para o acompanhamento e discorrer sobre todas as dúvidas durante o período de verificação?

Imagem de perfil João Paulo Ferros
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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