Moro no litoral, em um prédio próximo à praia. Em meu condomínio, na primeira assembleia, resolveu-se que deveríamos, na medida do possível, afixássemos armários nas paredes das garagens (área comum). Os que possuem as garagens próximas à parede afixam na parede respeitando a direção das suas garagens, na horizontal, acima da altura de um carro. Quem não tem a parede, afixa nas paredes onde não tem vagas, na vertical, encostadas no chão. Qdo a nova síndica entrou, determinou que os condôminos que tivessem as vagas na horizontal, afixassem suportes de bicicletas, na parede, (área comum) abaixo dos armários e os demais devem deixar, as suas, nas delimitações das suas garagens. No entanto, não permite que quem não está com as vagas perto de paredes deixem as suas bicicletas nos espaços vazios de parede, entre as delimitações das vagas por serem espaços de área comum. As pranchas de surf devem ser afixadas nos pilares de sustentação do prédio (área comum) para organizar o ambiente. Eu pergunto: O precedente que ela criou me garante um espaço, para a minha bicicleta, na área comum, onde não há garagem? Fui notificada por deixá-la, segundo ela, numa área comum. Sei que a convenção diz que quem tiver moto e bicicleta deve abrigá-las nas delimitações de sua garagem mas a minha só comporta o meu carro, porque não tenho aquele espaço de área que encosta na parede. Agradeço a atenção!!