Um Proprietário do prédio, furta sinal de tv com uma ligação clandestina. O que pode ser feito?

Existe um proprietário no prédio que furta sinal de TV de uma grande operadora de serviços em um esquema de rateio de pacotes com outra pessoa que não mora no prédio. Usando de má fé o proprietário informou que precisa acessar as dependências da cobertura para instalação da antena. mais tarde foi descoberto que o suposto técnico, usou a antena de outra moradora para instalar o serviço. O síndico solicitou a ordem de serviço de instalação (que nunca foi entregue). Em contato com a Operadora de TV, foi descoberto que não existe instalação para o endereço. Em uma reunião de condomínio foi exposto o problema o proprietário recusou-se a retirar o serviço, que poderia ser registrado em ATA e que ele não iria retirar. Esse proprietário tem um histórico de problemas no prédio de descumprimento das regras (deixar itens que não faz mais uso, nos corredores) do condomínio e de atitudes anti-sociais com outros moradores. Em toda reunião de condomínio ele tumultua com gritaria, ofensas e com assuntos que não estão em pauta. O que pode ser feito com um "morador problema" desses? o que a lei pode nos beneficiar sobre esse tipo de conduta? obs: Os outros moradores, estão deixando de ir a reunião, porque estão cansados de baixaria.

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