Um sindico já reeleito para 2º ano de mandato,pode continuar se reelegendo para um 3º ano ?
a convenção diz o seguinte: Art.10- o Sindico será escolhido em assembléia geral, convocada na forma abaixo, e seu mandato terá a duração de um ano, podendo ser reeleito.Circulam boatos que o Síndico quer permanecer no cargo pelo 3º ano e como na assembleia, só comparecem 4 ou 5 condominos que costumam aprovar tudo que interessa ao síndico, receio que seja aprovada a permanência do mesmo.O que é possível fazer para impedir isso, ou a lei por si, já impede essa situação.=obrigado