Um síndico pode ser considerado responsável por um dano causado em uma unidade?
Há aproximadamente uns 06 anos, uma Areca (uma planta tipo um coqueiro), com suas raízes levantou o piso e consequentemente a água da chuva escorria para a frente de uma das unidades de um condomínio, com o passar do tempo, a água infiltrou nessa unidade causando o afundamento do piso e rachadura que comprometia a estrutura da cozinha. Nesse mês foi feita a manutenção nessa unidade mas por conta do proprietário, visto que a Areca já foi retirada e o piso foi nivelado.
A proprietária entrou em contato para saber se o seguro não pagaria por essas despesas, entrei em contato com o seguro e eles me deram resposta negativa. Informei a ela e ela me respondeu:
"A apólice prevê a responsabilidade civil do sindico, que prevê que, por ação ou imissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Gostaria de saber se essa informação procede, se o síndico pode ser responsabilizado.
Obrigada
Camila