Um síndico pode ser considerado responsável por um dano causado em uma unidade?

Há aproximadamente uns 06 anos, uma Areca (uma planta tipo um coqueiro), com suas raízes levantou o piso e consequentemente a água da chuva escorria para a frente de uma das unidades de um condomínio, com o passar do tempo, a água infiltrou nessa unidade causando o afundamento do piso e rachadura que comprometia a estrutura da cozinha. Nesse mês foi feita a manutenção nessa unidade mas por conta do proprietário, visto que a Areca já foi retirada e o piso foi nivelado. A proprietária entrou em contato para saber se o seguro não pagaria por essas despesas, entrei em contato com o seguro e eles me deram resposta negativa. Informei a ela e ela me respondeu: "A apólice prevê a responsabilidade civil do sindico, que prevê que, por ação ou imissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Gostaria de saber se essa informação procede, se o síndico pode ser responsabilizado. Obrigada Camila

Imagem de perfil Camila Foguel Castellões
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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