Uma AGE mal convocada ou mal conduzida pode ser anulada sem apreciação do Juízo ?
1) A convocação da AGE foi enviada para apartamento pertencente à 5 herdeiros
2) Apenas uma herdeira compareceu à AGE, e não foi cobrado procuração
3) A herdeiro que participou da AGE apresentou voto contrário aos interesses dos 4 outros, que não residem no condomínio e não tomaram conhecimento sequer da convocação para a AGE.
4) O síndico notificou os 4 herdeiros para que cumpram o que restou decidido na AGE, tendo inclusive contratado escritório de advocacia, que os enviou notificação com teor bastante intimidador.
O fato da Administração do Condomínio não ter atestado que a co-proprietária presente à reunião gozava de poderes para representar os demais herdeiros pode anular a AGE ?