Uma AGE pode decidir suspender a cobrança do Fundo de Reserva ?
A pergunta refere-se que num determinado momento o que já foi arrecadado para o Fundo de Reserva na Cota Condominial , atingiu um patamar que , seria suficiente para que uma AGE decidir , se o Condomínio continuará descontando na Cota Condominial o Fundo de Reserva . Hoje descontamos 5 % para o Fundo de Reserva , e acho que não haveria porque continuar descontando AD INFINITUM !!! , poderia suspender essa cobrança em um determinado momento.