Uma AGO pode ser impugnada pelo fato de a nova administração eleita definir seguir a convenção e o c
Um condômino que não conseguiu se eleger para o conselho fiscal, quer impugnar a nossa ATA e AGO, relatando que nos 04 anos anteriores o conselho fiscal tinha 3 titulares e três suplentes. Porém, a nossa convenção e o novo código civil, descreve apenas 3 membros para o conselho e assim foi feito, porém sem perguntar se os presentes aceitavam... Porém no momento não houve nehuma contestação.
Agora a condômina que não se elegeu, está ameaçando impugnar a AGO pois disse que deveria ser feito como anteriormente ou então solicitar votação e aprovação para o descumprimento da convecção e código civil, o que não foi feito e no momento da AGO, também não foi questionado.