Uma alteração de convenção de condomínio não precisa ser registrada baseando-se na sumula 260 do STF
No meu condomínio temos uma convenção devidamente registrada, porém os demais condôminos desejam realizar alterações nela, mas não querem arcar com as custas do registro desta alteração. Desta forma estão usando uma súmula, 260, do STF justificando essas alterações em ata de assembleia. Isto é lícito? Terá o mesmo valor como se ela fosse registrada? Os próximos moradores serão obrigados a respeitar estas alterações?