Uma Assembléia pode deliberar pela aplicação de advertência e multa para o síndico?
Nosso síndico insiste em descumprir a Convenção e as deliberações de Assembléias. O Conselho Consultivo relatou as irregularidades e encaminhou ao síndico para as devidas regularizações mas o síndico insiste em ignorá-las. Essa situação não está adequada.. Por outro lado a destituição do síndico é muito complicada devido e dificuldade de obtermos quorum para tal devido a principalmente a alienação de muitos condôminos. Surgiu a ideia de propor e aprovar em Assembléia um sistema de punições ao síndico semelhantes as que os condòminos estão sujeitos. Exemplo: Descumpriu a Convenção = advertência. Após notificação, se a situação não for regularizada, multa nos mesmos moldes aos aplicados aos condôminos. Há algum entrave legal nessa ideia?