Uma Assembleia pode deliberar sobre um assunto que não esteja incluido no Edital de convocação?

Penso que um assunto somente pode ser deliberado (votado) se estiver descrito na convocação, de forma específica, clara e detalhada, a fim de cumprir o principio legal da publicidade. Exemplo: Se na convocação for divulgado o item "Redução de despesas" (somente isso, sem detalhamento algum adicional), pode ser votado qualquer medida para tal finalidade, como redução de porteiros e segurança, por exemplo, que implicam na redução da qualidade do serviço? Qual o quorum mínimo necessário para votação de assuntos dessa natureza (redução de quadro de pessoal e prestadores de serviço)?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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