Uma assembleia posterior pode revogar qualquer assunto da anterior, inclusive eleição para sindico ,
Li aqui no site do sindiconet que uma assembleia posterior pode revogar a decisão de uma anterior. Mas sobre qualquer assunto?
No caso uma eleição pra síndico, realizada dentro dos parâmetros legais e licitamente, somente por não concordar com o síndico eleito pode fazer uma nova assembleia e outra eleição?
Explicando melhor: o sindico foi eleito pela maioria presente, dai o outro candidato não satisfeito ( que era o síndico em exercício que tentava uma reeleição) procurou de tudo pra invalidar a eleição.Ele se aproveitou que o sindico eleito ainda não tinha sua propriedade registrada no CRI, pois o imóvel foi transferido por herança de sua mãe (mas já possuia o formal de partilha homologado) e alegou que o candidato eleito não era condômino (conforme determina a convenção) e simplesmente por si só anulou a eleição anterior convocando uma nova assembleia pra eleição de síndico.
Ele não levou o assunto pra discussão em assembleia , nem judicialmente e sequer consultou o conselho consultivo para um parecer, ele decidiu sozinho que a eleição não foi válida, ao descobrir a falta do registro e já convocou uma nova eleição.
No edital de convocação ele simplesmente escreveu - eleição para cargo de síndico ( tendo em vista falta de documentação), ele não colocou como pauta por exemplo :" impugnação de eleição de sindico " , para assembleia decidir se foi ou não válida.
Nesse iterim, ele foi atrás de procurações de condôminos que nunca participam das assembleias e os convenceu (utilizando de argumentos no mínimo antieticos , o que não se tem como provar ,mas foi o que ocorreu) a passar procuração pra ele e nisso ele conseguiu a maioria de votos e foi eleito na nova eleição.
Engraçado que o mesmo candidato eleito anteriormente , foi autorizado a participar da nova eleição porque agora tinha apresentado o documento que comprovava sua condição de condômino. Porém, já tinha apresentado na administradora antes da nova convocação para assembleia para outra eleição. Mas ele disse (durante a assembleia) que tinha todo respaldo jurídico porque o candidato não possuindo sua propriedade de forma pública (registrado no CRI), deveria comprovar a propriedade no ato da candidatura e não depois. Entretanto, não existe nada sobre isso na convenção e também o candidato não foi questionado por ninguém na assembleia de sua eleição. E assim só apresentou o documento na admistradora quando requerido, para regularização da documentação para a transfêrencia de mandatos.
O sindico eleito , na nova assembleia impugnou essa nova eleição e explicou que não tinha embasamento legal pra ocorrer, mas como o sindico em exercício estava com a maioria ( cheio de procurações) foi dado seguimento a nova eleição e assim ele ganhou. O sindico eleito acabou participando novamente como candidato na nova eleição ,mesmo sem concordar, pra tentar resolver de maneira amigável a questão, pra não precisar recorrer à justiça ( onerando o condomínio) , porem para sua surpresa pessoas que estavam com ele na primeira, curiosamente mudaram de ideia (em menos de duas semanas) e votaram no outro. Foi um golpe mesmo, coisa muito suja.
Já procuramos um advogado para avaliar se vamos entrar na justiça, o mesmo disse que foi tudo muito errado, legalmente falando. Porém , ao lermos aqui no site que uma assembleia posterior pode revogar decisões da anterior sem ser judicialmente, surgiu essa duvida.
Então a questão é:
A assembleia posterior pode revogar uma eleição de sindico realizada numa anterior , sem embasamento legal?