Uma cláusula contratual de Condomínio X ADM pode ter multa de 20 meses, quase um mandato de síndico?

Estou na seguinte questão: O contrato do síndico do Condomínio onde resido, acabou- se em maio, porém o mesmo usufruiu a Lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia) em seu favor para permanecer-se no cargo até o último dia: 30/10/2020 e só assim realizando a AGO (Assembleia Geral Ordinária) com pautas como: troca de síndico, membros do Conselho Consultivo, etc e em caráter de ambiente Online. Mas o que acontece sobre tudo isso, o Síndico anterior assinou contrato com a ADM (Administradora) em 1º de outubro de 2020, com cláusula de multa em 20 meses, caso o contrato seja desfeito, ou seja: quase o mandato todo do Síndico atual. Isso poderia ser considerado Cláusula Abusiva? E como proceder em um caso como este? OBS: As contas do Condomínio foram rejeitas também.

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