Uma comissão de condôminos pode representar o condomínio na falta de síndico? No caso quem assina?

Olá. no condomínio onde moro, o síndico(cuja administração é contestada pelos novos condôminos pela falta de transparência na prestação de contas, ausência de prestação anual, entre outros) quer entregar o cargo. Isso ocorreu principalmente após 1/4 dos condôminos forçarem uma assembléia para definição de metas e prioridades, já que o condomínio de reformas. Após a determinação das prioridades para o ano foi marcada uma nova assembleia para definição da forma de contrato do zelador, entrega de orçamentos e escolha de novo síndico. Nesta nova reunião, tomei a liberdade de convidar uma contadora para esclarecer questões trabalhistas, regulação do CNPJ que que se encontra baixado pelo RFB e apresentar sua proposta de serviço contábil. Tomei tal atitude em virtude de algumas pessoas terem se manifestado contra a contratação de uma administradora de condomínios. Após apresentação da contadora pedi a votação para aprovação ou não do serviço contábil. Todavia, lamentavelmente, a maioria decidiu contra a contração do serviço alegando que isso acarretaria aumento de mensalidade e no momento já havia sido aprovado taxa extra de obras. A solução proposta foi a criação de uma comissão que ficaria responsável pela administração do condomínio. 05 pessoas se candidatarão (de um total de 16 unidades). Mas surgiu um problema: O atual contador, que também faz parte dessa comissão, afirmou que o banco onde seriam feitos pagamentos das taxas ordinárias e extras cobrou uma nova ata com o nome do representante legal, pois a antiga estava vencida. Aí ficou a dúvida: Quem assina? A comissão pode escolher uma pessoa para ser o representante legal? Ou realmente teríamos que marcar uma nova assembléia para escolha de síndico? Seria possível acrescentarmos na Ata da última assembléia que o atual síndico continuaria como representante legal por um período não superior a 03 meses (por exemplo) até nova assembléia para escolha de síndico? Será que o Banco e outras instituições aceitariam essa observação? Grato!

Imagem de perfil ademar alves dos santos
Condômino(a)


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