Uma Construtora entregou um condomínio horizontal sem a sua constituição legal, não tem CNPJ.

e também não fez uma Assembleia para a aprovação da Convenção, Regimento Interno e a eleição do Síndico e Conselho Fiscal. A Construtora pode entregar o Condomínio desta forma? Qual a lei que ampara os condôminos para poderem fazer a devida cobrança a Construtora? Caso não haja acordo a ação deve ser ajuizada no Juizado de Pequenas Causas ou na Justiça Comum?

Imagem de perfil Pedro Paulo Amorim
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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