Uma Construtora entregou um condomínio horizontal sem a sua constituição legal, não tem CNPJ.
e também não fez uma Assembleia para a aprovação da Convenção, Regimento Interno e a eleição do Síndico e Conselho Fiscal.
A Construtora pode entregar o Condomínio desta forma?
Qual a lei que ampara os condôminos para poderem fazer a devida cobrança a Construtora?
Caso não haja acordo a ação deve ser ajuizada no Juizado de Pequenas Causas ou na Justiça Comum?