Uma obra programada pode ter que parar por um condômino se sentir prejudicado com relação a saúde?
Bom dia, sou condômino em um condomínio no Município do Rio de Janeiro, composto por 12 torres e um total de 142 apartamentos. Estamos realizando uma obra programada e exigida pelas normas. Uma condômina inquilina que vem apresentando problemas de convivência já faz algum tempo, onde não respeita regras com relação a higiene de pet’s em área comum, que incomoda o condômino ao lado com barulhos constantes independente de horários. Está alegando que seu bebê esteve internado devido a obra, como disse programada, que agora está na torre onde reside, e mediante isto, alega que a obra precisa parar, caso contrário irá chamar a polícia. Até onde este inquilino pode fazer tamanha exigência, e o condomínio precisa realmente atender esta exigência?