Uma pauta pode ser votada novamente mesmo após estar prejudicada?
Foi votado uma pauta para melhorias no condomínio, mas por ocorrer um empate, a pauta ficou prejudicada. Logo em seguida, começamos a deliberar uma segunda pauta, dessa vez uma obra de necessidade do condomínio.
Pois bem, a segunda pauta, por se tratar de uma necessidade, foi aprovada por unanimidade. Logo após a assembleia votaria a forma de pagamento da obra necessária, nesse momento, alguns moradores que eram a favor da primeira pauta conseguiram mudar o voto de um condômino e pediram para votar a pauta que havia sido superada novamente, obtendo a vitória. Essa segunda votação, após a primeira ter ficado prejudicada, pode ser considerada legal?