Uma pessoa caiu na area comum, e agora quer ressarcimento por ter perdido seu tempo util.
O morador alega que com a queda quebrou seu celular e quer outro alem do ressarcimento do celular quer o valor de 12000,00 por perda do tempo útil, alem do dano moral o piso não estava molhado e havia corrimão no local . Tenho moradores de mais idade no mesmo Bloco que moram há muitos anos e nunca ocorreu este tipo de acidente.