Uma pessoa que impede reuniões colocando-nas sob judice pode ser considerada antisocial?
Essa pessoa grita, mostra fatos que já são de conhecimento público, não é proprietária e sim locatária, usa papel timbrado do condomínio sem direito e ameaça de colocar todos na justiça mesmo sem provas, intimidando qualquer um que seja contrário a ela. Há 2 anos participou da administração do condomínio, anistiando multa por atraso de seu próprio locatário, bem como conseguiu 3 comodatos dentro do condomínio sob pagamento de valor irreal muito abaixo de mercado. Nessa época ela não era síndica mas atuava junto a síndica que possibilitou tudo isso. O que pode ser feito contra ela legalmente?