Uma pessoa que tem 2 unidades em um condomínio pode ser considerado 2 condôminos?
A Convenção do Condomínio prevê, expressamente, que cada condômino tem direito a 01 (um) voto na Assembleia Geral.Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa Houaiss, condômino é: 1 indivíduo que, com outro(s), exerce o direito de propriedade sobre um bem não dividido; coproprietário. 2 Cada proprietário de um condomínio. Assim, entendo que não interessa o percentual ou a quantidade de partes que cada um tenha no todo, pois na concepção legal cada pessoa é 01 (um) condômino. Estou correto?