UMA PINT. FACHADA, ALTER. CORES, COM O VALOR DE R$ 110.000,00 PODE SER APROV. POR MAIORIA SIMPLES?

Conforme tabela do proprio sindiconet, " A obra necessaria, como pintura da fachada (mantendo-se a mesma cor e padrão), pode ser aprovada por maioria dos presentes, se as despesas não forem elevadas". ESPEFIFICAMENTE: A administração colocou como obra urgente a IMPERMEBIALIZAÇÃO DO EDIFICIO, com valor orçado em R$ 25.000,00. Após o inicio da obra propuseram a PINTURA TOTAL DO EDFICIO, ALTERANDO AS CORES DA PINTURA, acrescentando ao valor orçado o montante de R$ 90.000,00. Ou seja aproveitaram uma obra necessaria, para justificar uma obra voluptaria de alto valor, desrespeitando os quoruns pré-determinado por lei.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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