UMA PINT. FACHADA, ALTER. CORES, COM O VALOR DE R$ 110.000,00 PODE SER APROV. POR MAIORIA SIMPLES?
Conforme tabela do proprio sindiconet, " A obra necessaria, como pintura da fachada (mantendo-se a mesma
cor e padrão), pode ser aprovada por maioria dos presentes, se as despesas não forem elevadas".
ESPEFIFICAMENTE: A administração colocou como obra urgente a IMPERMEBIALIZAÇÃO DO EDIFICIO, com valor orçado em R$ 25.000,00. Após o inicio da obra propuseram a PINTURA TOTAL DO EDFICIO, ALTERANDO AS CORES DA PINTURA, acrescentando ao valor orçado o montante de R$ 90.000,00. Ou seja aproveitaram uma obra necessaria, para justificar uma obra voluptaria de alto valor, desrespeitando os quoruns pré-determinado por lei.