Um(a) Síndico(a) foi demitida por utilizar recursos financeiros para uso próprio.
O(a) Síndico(a) recebeu um documento solicitando a devida devolução, mas não devolveu. Daqui a 60 (sessenta) dias haverá uma Assembleia Ordinária para eleição do Síndico. Pergunto: o(a) Síndico em questão poderá se candidatar?
Normalmente, o adotado pela Convenção e Regimento Interno preveem que o condômino inadimplente devido ao não pagamento da taxa condominial é que não pode se candidatar.
Não foi movido uma ação contra o(a) Síndico(a).