Um(a) Síndico(a) foi demitida por utilizar recursos financeiros para uso próprio.

O(a) Síndico(a) recebeu um documento solicitando a devida devolução, mas não devolveu. Daqui a 60 (sessenta) dias haverá uma Assembleia Ordinária para eleição do Síndico. Pergunto: o(a) Síndico em questão poderá se candidatar? Normalmente, o adotado pela Convenção e Regimento Interno preveem que o condômino inadimplente devido ao não pagamento da taxa condominial é que não pode se candidatar. Não foi movido uma ação contra o(a) Síndico(a).

Imagem de perfil Edson Sampaio
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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