Uma taxa chamada PREVISÃO DE VARIAÇÃO, algo em torno de 10% alem do valor do condomínio é legal?
No boleto de cobrança das taxas de condomínio, além do rateio das despesas, gás e fundo de reserva, é colocado uma taxa denominada PREVISÃO DE VARIAÇÃO, que gira em torno de 10% do valor total do rateio e despesas, se pagar no vencimento do boleto recebo desconto de 10%, se não, pago valor total mais multa e juros, exemplo: esse mês o valor a ser pago era de R$ 312,00, mas, o boleto veio com o valor de R$347,00, é legal e PREVISÃO DE VARIAÇÃO?