Uma das unidades do meu Condominio utiliza área do condominio como área exclusiva...
Por conta do acesso único a essa área, porém o rateio das despesas é realizado pela área efetiva das unidades, de acordo com a Convenção. Como pode ser o acerto dessa questão? Posso cobrar do Condominio essa redução de cota nos últimos anos, igual a da unidade infratora? Quando ingressei no Condominio a situação já existia.