Uma das unidades do meu Condominio utiliza área do condominio como área exclusiva...

Por conta do acesso único a essa área, porém o rateio das despesas é realizado pela área efetiva das unidades, de acordo com a Convenção. Como pode ser o acerto dessa questão? Posso cobrar do Condominio essa redução de cota nos últimos anos, igual a da unidade infratora? Quando ingressei no Condominio a situação já existia.

Imagem de perfil Jose Luiz Santos
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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