umidade e infiltração em parede de edificio que divisa com casa
Em um edifício concluído e entregue há pouco mais de dois anos, foi constatado um problema de umidade, com possível infiltração, em uma parede externa do prédio que faz divisa com a casa do vizinho. Essa residência já existia antes da construção do edifício. A umidade nessa parede vem provocando o descascamento e a deterioração da pintura. O problema persiste mesmo após a realização de nova pintura, tendo a deterioração reaparecido em menos de um mês após o serviço. A construtora sustenta que a origem do problema estaria no imóvel vizinho, especificamente em uma jardineira existente junto à parede, e, com base nisso, afirma que não teria responsabilidade ou obrigação de prestar garantia quanto a essa ocorrência. Diante disso, gostaria de esclarecer, sob o ponto de vista jurídico e técnico, de quem é a responsabilidade pela apuração da causa e pela solução do problema em um edifício ainda relativamente novo e que se encontra dentro do período de garantia: do proprietário do imóvel vizinho, da construtora ou do próprio condomínio? Além disso, caso a construtora atribua a origem da infiltração exclusivamente à jardineira existente no imóvel vizinho, cabe a ela demonstrar tecnicamente essa alegação? E, enquanto essa causa não for efetivamente comprovada, quem deve adotar as providências para investigar a origem do problema, preservar a edificação e evitar que a deterioração continue?