Unidade furtada, porém fundo não pertence ao condomínio
Uma unidade pertencente ao condomínio foi construída e utilizou a área que seria a construção do muro do condomínio, então não existe no fundo desta o muro condomínio (área comum), o muro que está no fundo da unidade pertence a um vizinho limítrofe que não faz parte do condomínio, inclusive este proibiu que o condomínio instalasse dispositivos no muro dele. A unidade em questão foi furtada e o meliante entrou por este muro. O condomínio tem obrigação de arcar os prejuízos? Ou a unidade por não deixar espaço pro muro ou não construir o próprio muro e colocar dispositivos de segurança deve arcar seu próprio prejuízo?