Unidade furtada, porém fundo não pertence ao condomínio

Uma unidade pertencente ao condomínio foi construída e utilizou a área que seria a construção do muro do condomínio, então não existe no fundo desta o muro condomínio (área comum), o muro que está no fundo da unidade pertence a um vizinho limítrofe que não faz parte do condomínio, inclusive este proibiu que o condomínio instalasse dispositivos no muro dele. A unidade em questão foi furtada e o meliante entrou por este muro. O condomínio tem obrigação de arcar os prejuízos? Ou a unidade por não deixar espaço pro muro ou não construir o próprio muro e colocar dispositivos de segurança deve arcar seu próprio prejuízo?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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