UNIDADE INADIMPLENTE LEILOADA E AREMATADA.
Uma unidade inadimplente desde 1984, foi a Leilão e arrematada.
O advogado do condomínio, afirmou que o montante arrecadado na venda deve ser transferido totalmente para o fundo de reserva do condomínio.
Procede?
Os proprietários pensam que esse valor deve ser rateado e inclusive abatido em algumas inadimplências, pois o financiamos até esta data.
Se assim for, a quem ou a que devemos recorrer ?
Obrigado!