UNIFICAÇÃO DE DUAS MATRICULAS NO CARTÓRIO
A proprietária comprou dois imóveis alguns anos atrás no mesmo prédio, no mesmo andar e um do lado do outro, depois uniu os dois. Agora está vendendo o imóvel via financiamento e foi informada pela Administradora do prédio que não tem como fazer a mudança na convenção sem que ela primeiro regularize na prefeitura e unifique as matriculas no cartório, que o próprio cartório faria a mudança na convenção. Mas o cartório informou que primeiro a Administradora tem que fazer a mudança na convenção através de uma assembleia no condomínio. Quem está correto, o cartório ou a Administradora? Obg, Marcos