URGENTE!!! Dívidas de taxas condominiais antes da entrega das chaves

As obrigações quanto à quitação das taxas de condomínio vencidas antes da entrega das chaves são designadas obrigações propter rem, devendo ser cobradas do atual proprietário do bem, conforme previsão no Código Civil. Contudo, há previsão, também no CC, que essa dívida é, de fato, da incorporadora.. O que deve ser feito? Eu terei que arcar com essa dívida que já está exorbitante devido o tempo e honorários advocatícios ou há alguma saída jurídica para que eu faça na ação que tramita contra mim na justiça? Chamamento ao processo na ação em curso ou terei que pagar e entrar com ação de regresso contra a incorporadora? Agradeço!!!

Imagem de perfil André
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?