Usar 2 vagas que tenho direito
Tenho direito a duas vagas de carros numeradas e comprovadas pelo contrato de compra e venda, convenção de condomínio e registro de imóveis. A questão é que estou sendo constrangido a não usar minhas duas vagas, mesmo tendo direito. A convenção registrada pela construtora fala da quantidade de vagas de cada apto, mas o regimento interno não fala nada disso. Sempre coloco veículos dentro da faixa demarcada. Como proceder neste caso, já que o síndico é que está opondo a eu utilizar minhas vagas? Tem alguma lei que proíbe está atitude do síndico?