Usar o fundo de reserva para despesas ordinarias?

atualmente meu condominio esta devedor na c/c ordinaria e credor no fundo de reserva. a pergunta pode o sindico dispor dinheiro do fundo de reserva para pagar despesas ordinarias? qual sua implicação? isso esta regulamentado pelo codigo civil? Não tenho dinheiro em conta para a manutenção de equipamentos, portões, etc mas tenho dinheiro no fundo de reserva, que ja foi utilizado no passado, para pagamento de despesas ordinarias

Imagem de perfil Renato Sardinha Aguiar junior
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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