Usar o fundo de reserva para despesas ordinarias?
atualmente meu condominio esta devedor na c/c ordinaria e credor no fundo de reserva. a pergunta pode o sindico dispor dinheiro do fundo de reserva para pagar despesas ordinarias? qual sua implicação? isso esta regulamentado pelo codigo civil?
Não tenho dinheiro em conta para a manutenção de equipamentos, portões, etc mas tenho dinheiro no fundo de reserva, que ja foi utilizado no passado, para pagamento de despesas ordinarias