Uso de área comum

Bom dia! A 06 anos atrás comprei um apartamento. Havia uma senhora que era síndica mesmo antes do prédio ser construído 😊. Em fevereiro passado, conseguimos eleger uma nova síndica, sou um dos Conselheiros na nova gestão. Percebemos várias irregularidades, e dentre elas, a ex síndica autorizou o zelador, a utilizar o bicicletário para ampliar a casa do mesmo, não poderia ter feito por ser área comum. Ou seja, durante 06 anos foi omitido de minha pessoa que havia um bicicletário, ou seja, fui impedido a utilizar um espeço do qual eu tinha direito por Lei. Pergunto: Diante aos fatos acima expostos, posso entrar com uma ação contra o condomínio, ou contra a ex síndica, para buscar uma indenização? Estamos providenciando o uso correto do bicicletário, pelos condôminos. Obrigado.

Imagem de perfil FELIPE BARBOSA FERREIRA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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