Uso de área comum por 45 anos gerou o direito adquirido?
Proprietário de 2 aptos num condomínio desde 1980, instalaram uma porta extra no hall dos elevadores com autorização da assembléia da época, fechando parte da área comum. Durante 45 anos não houve qualquer reclamação, questionamento, multas, advertências, etc, sobre o uso exclusivo dessa parte do hall, mas recentemente estamos questionando essa utilização. A passagem de 45 anos (quarenta e cinco anos) gerou o direito adquirido ao proprietário? Ou seria possível solicitar a remoção da tal porta extra e voltar o hall na sua configuração original?