Uso de área comum da Vila
Moro numa Vila comprida, que tem 2 blocos de aptos padrão (lado esquerdo e direito) e um passeio comum entre os blocos que leva à saída do condomínio. Obs: condomínio com Convenção . O morador pode usar a frente do apto que no caso é o passeio comum, para colocar mesas para uma festinha por exemplo? Na Convenção o passeio é considerado área comum. O síndico pode proibir tal uso, permitindo que festas sejam somente dentro dos aptos?